13 DE MARÇO - ELEIÇÃO DE VEREADOR JOVEM DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ JACOB


Olá Galera,

Veja como será a eleição do/a Vereador/a Jovem que representará nossa escola na Câmara Jovem da Câmara Municipal de Rio Preto - SP. O processo eleitoral se dará durante as aulas no pátio da escola. Publicaremos aqui o conjunto de documentos que orientará as eleições, a apuração dos votos e a publicação dos resultados eleitorais:

ELEIÇÃO DE VEREADOR/A JOVEM – ESCOLA MUNICIPAL LUIZ JACOB

ORIENTAÇÃO PARA MESA COLETORA DOS VOTOS

1.    Os 3 (três) organizadores cuidarão do deslocamento das salas ao pátio onde ocorrerá o processo eleitoral e formarão 2 (duas) filas:

a.    a primeira fila para assinar a lista de presença e receber as cédulas rubricadas;

b.    a segunda fila para retornar a sala de aula para que outro grupo venha votar.

2.    Os 2 (dois) escrutinadores conferirão o nome dos/as alunos/as na lista de presença e pedirão para assinarem a listagem e entregarão uma cédula rubricada para os eleitores. Em seguida, orientarão os/as eleitores para que se dirijam a cabine de votação e coloquem seus votos na urna.

LISTA DE ELEITORES HABILITADOS

MODELO DE CÉDULA ELEITORAL

3.    Terminada a eleição, os escrutinadores descartam as cédulas não utilizadas e preenchem a ata de eleição (na ata serão registrados quaisquer eventos que possam ter interferido no processo eleitoral e tenham exigido a tomada de providências da comissão eleitoral).

ORIENTAÇÃO PARA MESA APURADORA DE VOTOS

1.    A mesa apuradora deverá contar o número das assinaturas constantes na lista de presença, abrir a urna e contar o número de votos contidos. (Obs.: o número de votos da listagem deverá coincidir com o total de votos dentro da urna. Caso o número de votos não coincida com o número de assinaturas, o fato deverá constar na ata de apuração)

2.    A mesa apuradora abrirá as cédulas e separará - os votos válidos - os votos em branco - e os votos nulos. Depois, contará os votos válidos e os votos  brancos e/ou nulos e registrará ambos na ata de apuração.

3.    Em seguida, despreza-se os votos brancos e nulos; e inicia-se a apuração dos votos válidos.

a.    Os votos serão computados, um a um, na planilha de apuração - marcando um X no quadrado correspondente ao aluno/a votado/a.

b.    No final da planilha, conta-se os X correspondentes a cada candidato e coloca-se a soma no quadrado correspondente ao total.  

4.    Terminadas as planilhas de apuração, registra-se os totais na planilha totalizadora de votos e soma-se tudo. Em seguida, um dos apuradores registra os resultados eleitorais individuais e coletivos na ata de apuração.

ATAS DE ELEIÇÃO, APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DE RESULTADOS


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