Artigo 1º - As eleições de alunos/as para Vereadores Escolares e Vereadores Jovens do ensino fundamental II da Escola Municipal Luiz Jacob ocorrerão na próxima segunda-feira, dia 13 de março de 2023, no período da manhã.
Artigo 2º - Poderão ser candidatos/as, os alunos/as do Ensino Fundamental II, inscritos até 06 de março que possuam disponibilidade às quartas-feiras à tarde para participar como vereador Jovem e/ou como ouvintes das sessões legislativas da Câmara Jovem e das capacitações oferecidas pela Escola do Legislativo na Câmara Municipal; e como membros das sessões da Câmara Escolar e capacitações oferecidas na escola para o desempenho de suas funções.
§ 1º - A participação dos/das alunos/as no projeto está condicionada à autorização expressa de seus pais e/ou responsáveis legais.
§ 2º - A autorização de que trata o parágrafo anterior preverá o registro e uso das imagens produzidas para fins de divulgação nos canais da escola e/ou veículos de comunicação da Câmara Municipal.
Artigo 3º - Serão eleitos 17 (dezessete) vereadores/as escolares titulares; e até 17 (dezessete) vereadores suplentes, na seguinte conformidade:
§ 1º - Serão eleitos 11 (onze) vereadores/as escolares, dentre os/as candidatos/as mais votados do ciclo III; sendo que os demais serão eleitos suplentes, de acordo com a ordem decrescente de classificação;
§ 2º - Serão eleitos 6 (seis) vereadores e/ou vereadoras escolares, dentre os 3 (três) mais votados de cada série do ciclo IV, sendo que os demais serão eleitos suplentes, de acordo com a ordem decrescente de classificação.
Artigo 4º - O/a candidato/a mais votado/a da escola será eleito Vereador Jovem; e representará os seus pares na Câmara Jovem da Câmara Municipal; o segundo, terceiro e quarto mais votados serão eleitos/as, respectivamente, suplentes do Vereador Jovem;
§ 1º - Será feito rodízio das turmas na eleição dos suplentes de forma a garantir a participação de toda a escola durante o biênio correspondente à Câmara Jovem na Câmara Municipal de São José do Rio Preto – SP.
§ 2º - Os vereadores escolares participarão como ouvintes das sessões legislativas da Câmara Jovem e capacitações oferecidas pela Escola do Legislativo.
Artigo 5º - O/a Vereador Jovem da Câmara Municipal preside a Câmara Escolar e os seus suplentes compõem o restante dos cargos da mesa diretora da Câmara Escolar.
Parágrafo Único - A mesa diretora é composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Artigo 6º - Haverá 2 (duas) listagens de candidatos/as para a Câmara Escolar e Câmara Jovem, sendo a 1ª (primeira) correspondente aos/às candidatos/as do Ciclo III; e a 2ª (segunda) correspondente aos/às candidatos/as do Ciclo IV.
Parágrafo Único - Os/as eleitores/as receberão 2 (duas) cédulas eleitorais e poderão votar em 2 (dois) candidatos, sendo 1 (um) candidato do Ciclo III e 1 (um) candidato do Ciclo IV.
Artigo 7º - Após a apuração, a comissão eleitoral composta por membros da equipe escolar escolhidos pela coordenadora pedagógica, fará a apuração dos votos e proclamará os resultados.
Artigo 8º - A Posse da Câmara Escolar ocorrerá na quarta-feira seguinte às eleições, dia 15 de março, às 09h00 - no pátio da escola;
§ 1º - A posse será feita em livro próprio a ser lavrado na Escola Municipal Luiz Jacob que será assinado na presença de representantes da Secretaria Municipal de Educação e dos Pais/Responsáveis dos eleitos que puderem se fazer presentes;
§ 2º - A primeira sessão da Câmara Escolar ocorrerá na quarta-feira, 15 de março a partir das 13h00 na Sala de História;
§ 3ª - Os suplentes participam das sessões legislativas e capacitações da Câmara Escolar com direito a voz; e substituem os titulares ausentes, com direito à voz e voto nas reuniões.
§ 4ª - O Regimento Interno da Câmara Escolar será aprovado nessa sessão.
Artigo 9º - Esse regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único - Esse regulamento será publicado no Blog da escola. Disponível em https://emluizjacob.blogspot.com/p/informacoes.html
São José do Rio Preto, 06 de março de 2023.
Escola Municipal Luiz Jacob.
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